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Técnicos do Tesouro Nacional, seus pensionistas ou herdeiros, que se enquadrarem no direito, podem se habilitar na Ação Coletiva da RAV 8X
e receber de R$ 100.000,00 à R$ 250.000,00 a depender da situação funcional.
SOBRE A VITÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL
Entre os anos de 1995 e 1997, surgiram várias Ações Coletivas e Mandados de Segurança, objetivando o pagamento correto da RAV 8X. Foi uma longa batalha, entre decisões favoráveis e desfavoráveis.
Apenas em 2013, apareceram os primeiros posicionamentos sólidos e favoráveis no Superior Tribunal de Justiça.
Esses posicionamentos favoráveis culminaram em decisões judiciais definitivas em prol da categoria e asseguraram que os Técnicos deviam perceber até 8X o maior vencimento básico da tabela de Técnico, que não é atrelada à RAV dos auditores.
SOBRE A RAV 8X
RAV é a sigla para Retribuição de Adicional Variável. A RAV é um benefício que, já há algum tempo, tem sido concedido aos servidores do Tesouro Nacional. No ano de 1995, com a edição da Medida Provisória 831, houve uma alteração de muita importância.
A RAV foi vinculada ao maior vencimento básico da tabela de remuneração. Antes, ela se atrelava à arrecadação. O Artigo 8º diz, a RAV "observará, como limite máximo, valor igual a oito vezes o do maior vencimento básico da respectiva tabela (RAV 8). Com a regulamentação normativa, a RAV do Técnico do Tesouro Nacional (TTN) foi desvinculada da RAV do Auditor Fiscal (AFTN).
A União não respeitava a norma, e pagava um valor menor. A União Federal continuou a atrelar a RAV do Técnico à RAV do Auditor. O Decreto 98.967/90 estabelecia no artigo 14 que "os integrantes da categoria TTN receberão a RAV individual e plural com valoração equivalente a 30 daquela atribuída aos integrantes da categoria AFTN."
Apesar da majoração do percentual de 30% para 45% da RAV do Auditor, essa prática é ilegal. Por este motivo, vários mandados de segurança foram impetrados para obter o pagamento correto da RAV 8.
QUEM TÊM DIREITO A RECEBER OS ATRASADOS DA RAV?
Todos os Técnicos do Tesouro Nacional em atividade, aposentados os seus pensionistas, elencados no Rol de Autores da Ação Coletiva da RAV 8X, terão direito a habilitar-se no processo para receber os valores decorrentes das diferenças geradas entre os anos de 1995 / 1997.
Herdeiros de servidores ou pensionistas que se enquadram no direito, também poderão se beneficiar da decisão.
Os valores de atrasados, serão acrescidos de juros e correção monetária, de acordo com o manual de cálculos da justiça federal.
*Os valores acima são apenas estimativas, podendo variar para mais ou menos.
VALOR ESTIMADO PARA OS ATRASADOS
R$ 100.000,00 a R$ 250.000,00
CUIDADO COM A PRESCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Muito embora a ação coletiva da RAV 8X tenha logrado êxito aos aposentados e pensionistas da Carreira dos Técnicos do Tesouro Nacional, que se enquadram aos requisitos, garantindo assim um direito certo e líquido, é necessário observar que em se tratando de questões previdenciárias existe um tempo hábil para que a pessoa interessada se habilite na ação e consequentemente receba os valores dela decorrentes.
Após este prazo, não será mais possível se habilitar na ação, e a este término de prazo dá-se o nome de "prescrição".
Por este motivo, se você ainda não se habilitou na Ação Coletiva RAV 8X e pretende contar com a Consulprevi para isto, você deve:
2) cópia de qualquer contracheque ano 2022;
3) cópia da identidade e CPF;
4) cópia de comprovante de residência;
5) solicitar através do formulário abaixo, os formulários e procedimentos pertinentes a habilitação da RAV 8X.
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