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Decisão da Justiça Federal beneficia servidores públicos federais aposentados ou seus pensionistas e herdeiros, que possuíram vínculo com o extinto DNER.
Os atrasados variam de de R$ 80.000,00 à R$ 400.000,00
a depender da situação funcional.
SOBRE A VITÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL
A Justiça Federal, através de várias ações coletivas, se posicionou de forma favorável e definitiva a favor dos aposentados e pensionistas federais que eram vinculados ao extinto DNER e não absorveram as vantagens remuneratórias do DNIT, órgão que sucedeu o DNER após a sua extinção. Não cabe mais recurso ao Governo Federal em relação a essas ações!
A sentença condena a União Federal a pagar as diferenças remuneratórias relativo ao enquadramento funcional, permitindo que os aposentados, pensionistas ou herdeiros recebam o tratamento isonômico em relação aos servidores já redistribuídos ao DNIT.
SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DO DNER PARA O DNIT
O DNIT foi criado absorvendo o quadro de servidores em atividade pertencente ao antigo DNER, contudo a União negou-se a aplicar o Plano Especial de Cargos aos servidores oriundos do DNER, numa total afronta ao princípio da isonomia, ou seja, a União negou o pagamento de todas as vantagens pecuniárias do referido plano aos aposentados
QUEM TÊM DIREITO A RECEBER OS ATRASADOS DO DNER / DNIT?
São os requisitos para o recebimento dos atrasados:
1) Constar no rol de uma das ações coletivas desta tese;
2) o aposentado ou pensionista federal deve estar vinculado ao extinto DNER;
3) deve ter tido o seu benefício, seja ele de aposentadoria ou pensão, concedido antes de 19 de fevereiro de 2004;
4) não ter entrado com ação judicial da isonomia DNER X DNIT em outro processo;
Importante: Herdeiros de aposentados ou pensionistas que se enquadrem no direito, também poderão se habilitar nas ações coletivas, pleiteando o recebimento dos atrasados.
QUAL O VALOR DOS ATRASADOS?
Os valores de atrasados variam de acordo com algumas situações, tais como: nível, classe e padrão do aposentado ou instituidor de pensão. Os valores, como já dito anteriormente, serão acrescidos de juros e correção monetária, de acordo com o manual de cálculos da justiça federal.
*Os valores abaixo são apenas estimativas
CUIDADO COM A PRESCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Muito embora a ação coletiva da TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DNER X DNIT tenha logrado êxito aos aposentados e pensionistas do extinto DNER, que se enquadram aos requisitos, garantindo assim um direito certo e líquido, é necessário observar que em se tratando de questões previdenciárias existe um tempo hábil para que a pessoa interessada se habilite na ação e consequentemente receba os valores dela decorrentes.
Após este prazo, não será mais possível se habilitar na ação, e a este término de prazo dá-se o nome de "prescrição".
Por este motivo, se você ainda não se habilitou na Ação Coletiva e pretende contar com a Consulprevi para isto, você deve enviar até JULHO DE 2023 (prazo fatal) a seguinte documentação:
1) cópia de qualquer contracheque ano 2023;
2) cópia da identidade e CPF;
3) cópia de comprovante de residência;
4) solicitar através do formulário abaixo, os formulários e procedimentos pertinentes a habilitação da Ação Coletiva do DNER.
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